INFORMAÇÃO

DE ACORDO COM O DECRETO Nº 4.108, CARENCIA

Manaus, quarta-feira, 4 de julho de 2018
DOM | Edição 4393 | Página 3
TÍTULO III
DA CARÊNCIA
Art. 10.
Os segurados poderão usufruir dos serviços de
saúde prestados pelo MANAUSMED, observados os seguintes prazos
de carência:
– 15 (quinze) dias para consultas eletivas;
II – 30 (trinta) dias para exames de Ultrasonografia, Raio X com contraste, Ecocardiograma, Exames Oftalmológicos e Exames Endoscópicos;
III – 45 (quarenta e cinco) dias para todos os procedimentos de alta complexidade, exceto nos casos de doenças e lesões pré-existentes, declaradas ou não;
IV – 180 (cento e oitenta) dias para partos, cirurgias e internação hospitalar; e
– 24 (vinte e quatro) meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta complexidade e cirurgias relacionados a doenças ou lesões preexistentes, declaradas ou não.
§ 1º
É vedada a antecipação de contribuição como forma
de abreviar o prazo de carência.
§ 2º
A data inicial de contagem da carência para o segurado titular será a partir da data da primeira contribuição.
§ 3º
A data inicial de contagem da carência para o segurado dependente será a partir da data de deferimento de inscrição no MANAUSMED, sendo a inscrição realizada em conjunto à inscrição
do segurado titular contará após a primeira contribuição.
§ 4º
O atendimento do segurado deve observar o tempo de recorrência, o qual consiste no interstício de tempo mínimo, contado por dia ou mês, para uso pelo segurado ou realização pelo

credenciado dos serviços de assistência à saúde.
§ 5º
Os prazos de carência não se aplicam ao segurado titular ocupante de cargo efetivo inscrito até 30 (trinta) dias a pós a posse no cargo, bem como ao segurado dependente recém-nascido

inscrito até
30 (trinta) dias após o nascimento.
Art. 11. Após a primeira solicitação de desligamento do MANAUSMED, o segurado estará sujeito às regras de carência estabelecidas no art. 10 deste Decreto, e ocorrida a segunda
solicitação, só poderá efetuar nova inscrição depois de decorridos 12 (doze) meses.